

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa INCORRETA acerca das informações extraídas dos Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social (CFESS, 2011).
As ações socioassistenciais de proteção social básica serão realizadas, prioritariamente, pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
É fundamental assegurar a participação dos(as) profissionais das diferentes categorias que integram as equipes dos CRAS e CREAS e dos(as) usuários(as) nos Conselhos de Assistência Social.
A concepção de Assistência Social e sua materialização em forma de proteção social básica e especial (de média e alta complexidades) requer situar essas modalidades de proteção social ao conjunto das proteções previstas pela Seguridade Social.
As funções de proteção básica e especial, com foco de atuação no matriciamento ou apoio matricial, não devem restringir a intervenção profissional, sobretudo a do(a) assistente social, às abordagens que tratam as necessidades sociais como problemas e responsabilidades individuais e grupais.
A intervenção profissional pressupõe enfrentar e superar tendências presentes hoje no âmbito dos CRAS. Uma delas é a de restringir a atuação aos atendimentos emergenciais, o que pode caracterizar a atuação profissional como um “grande plantão de emergências”.