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De acordo com a legislação que institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Programa Auxílio Brasil, são elegíveis a esse programa de transferência de renda as famílias
inscritas no Cadastro Único e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
cuja renda mensal per capita seja inferior a R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), o que corresponde a ¼ do salário-mínimo, que estejam inscritas no Cadastro Único, no Cadastro Nacional do SUS e com suas crianças e adolescentes matriculados na escola.
inscritas no Cadastro Único e cuja renda familiar bruta mensal seja igual ou inferior a um salário-mínimo.
cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) e que nunca foram beneficiadas pelo Auxílio Brasil.
cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário-mínimo e que tenham requerido o benefício pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal.