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A Lei de nº 11.340/2006 nos apresenta, no artigo 7º. quais...

A Lei de nº 11.340/2006 nos apresenta, no artigo 7º. quais seriam as formas de violência cometidas contra a mulher. E dentre elas, podemos citar a violência física e que deve ser compreendida:


A

qualquer postura que cause constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação


B

qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria


C

qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada


D

qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal


E

qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento