

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei de nº 11.340/2006 nos apresenta, no artigo 7º. quais seriam as formas de violência cometidas contra a mulher. E dentre elas, podemos citar a violência física e que deve ser compreendida:
qualquer postura que cause constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada
qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento