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Nas relações do assistente social com a Justiça, o Código de Ética profissional (Resolução CFESS nº 273/1993) estabelece como dever do profissional
depor como testemunha sobre situação sigilosa do(a) usuário(a) de que tenha conhecimento no exercício profissional.
apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos.
intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro(a) profissional, seguido da imediata comunicação ao(à) profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação diferir da área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.