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Todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a...

Todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.


(Disponível em: https://www.mds.gov.br/webhttps://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf.)


Tal informação se refere ao princípio da:


A

Gratuidade.


B

Integralidade.


C

Universalidade.


D

Intersetorialidade.