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A materialização do Código de Ética do(a) Assistente Social supõe uma capacitação que se inicia durante a formação profissional, nos cursos de graduação, estendendo-se para outros estágios. Logo, a compreensão da centralidade da ética no currículo é fundamental, merecendo especial atenção a sua relação com as demais disciplinas. Quanto ao estágio supervisionado, o referido dispositivo previu em seu Art. 21 como um dos deveres do(a) assistente social:
Informar, esclarecer e orientar os(as) estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas no Código.
Exercer a Profissão quando impedido(a) de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao(às) não inscritos(as) ou impedidos(as).
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
Treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de Serviço Social.
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.