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Ao refletir sobre o ato de discriminar e ser discriminado, merece destaque a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social n.º 489/2006, a qual serve como importante instrumento para subsidiar o exercício profissional do Assistente Social numa perspectiva de enfrentamento ao preconceito. Sobre o referido instrumento, assinale a alternativa CORRETA.
O assistente social, no exercício de sua atividade profissional, deverá assentir práticas e condutas que caracterizem o policiamento de comportamentos, que sejam discriminatórias ou preconceituosas por questões, dentre outras, de orientação sexual.
O assistente social, deverá abster-se de contribuir, inclusive, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da liberdade e da necessidade do respeito dos indivíduos decidirem sobre a sua sexualidade e afetividade.
É vedado ao Assistente Social a utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação a livre orientação sexual.
Os Conselhos Regionais de Serviço Social não podem receber denúncias contra pessoas jurídicas ou contra indivíduos que não sejam assistentes sociais, relativas a atos e práticas de discriminação ou preconceito à orientação sexual de pessoas do mesmo sexo.