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Conforme preconiza a RESOLUÇÃO CFESS nº 557/2009, de 15 de setembro de 2009, no Art. 3º...

Conforme preconiza a RESOLUÇÃO CFESS nº 557/2009, de 15 de setembro de 2009, no Art. 3º, o assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar. No entanto, a referida Resolução estabelece alguns critérios que esse profissional deve observar na atuação multiprofissional. Entre esses está(ão)

A

evitar destacar sua área de conhecimento em opiniões técnicas sobre a intervenção conjunta com outras categorias profissionais.

B

realizar a avaliação, a discussão e a conclusão da situação de forma multiprofissional, sem precisar manifestar seu âmbito de intervenção e suas atribuições privativas.

C

respeitar as normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões e garantir a especificidade de área de atuação do Serviço Social.

D

emitir opinião técnica não apenas sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer.