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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146 / 2015 com as alterações pela Lei n...

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146 / 2015 com as alterações pela Lei nº 14.624/2023), em seu CAPÍTULO IV, que trata do Direito à Educação, reza que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Nesse sentido, estabelece que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar

A

a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

B

as pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

C

a oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.

D

a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza.