São atribuições privativas do (a) assistente social, conforme estabelece a Lei n 8.662/1993:
Assessorar e dar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área da Assistência Social.
Fiscalizar o exercício profissional por meio de Conselhos gestores de políticas públicas.
Planejar, organizar e administrar programas e projetos.
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais e pareceres referente a políticas sociais e transversais, garantidoras de direitos.