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O afastamento da criança ou do adolescente de sua família deve se dar apenas em casos excepcionais, em situações de risco à sua integridade e de forma provisória. De acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, tal decisão é de grande responsabilidade e deve estar baseada em uma recomendação técnica de equipe interdisciplinar, em estreita articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e o Ministério Público.
Quando necessário o afastamento, todos os esforços devem ser realizados no sentido de
melhorar a qualidade de vida do acolhido.
reintegrar à família de origem.
ajustar o comportamento familiar.
aceitar a condição de abrigado.
buscar família substituta.