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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 8.742/1993, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social. De acordo com tal Lei, a instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ministério da Educação e Cultura.
Ministério da Saúde.