Berberian (2015) propõe o debate sobre a compreensão do conceito de negligência e assinala: “Percebemos, ao longo dos estudos, que o conceito negligência por si já tem em seu conteúdo um teor valorativo negativo, e que, de antemão, ao ser utilizado largamente sem a perspectiva crítica, indica de alguma maneira um juízo de valor preconcebido que tende a discriminar o sujeito” (p.62). Ressaltando a negatividade do termo, a autora sugere, para o Serviço Social, a utilização de outro termo que não carregue conteúdos de cunho moral e acusatório, indicando como um termo alternativo:
Descuido.
Desproteção.
Omissão.
Desleixo.
Indiligência.