A Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS - Lei nº 8.742/1993, completou três décadas de sua promulgação, fruto de um intenso processo de debates e negociações, é resultante da luta histórica em defesa da garantia do direito à assistência social. Desde então, alguns marcos são importantes na Política de Assistência Social, em 2004, houve a aprovação da Política Nacional de Assistência Social; em 2005, a primeira versão da NOB-SUAS. Em 2006, a aprovação da NOB-RH-SUAS e, em 2009, a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, que organizaram as ofertas de serviços, programas e benefícios em todo o território nacional. Em 2011, ocorreu a aprovação da Lei nº 12.435, que altera a LOAS e instituiu o Sistema Único de Assistência Social – SUAS (CFESS, 2011). Sobre a Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS - Lei nº 8.742/1993 e suas atualizações, marque a alternativa CORRETA.
Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao Ministério Público da comarca de referência de cada município, devendo o Ministério Público prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento dos conselhos, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
As proteções sociais- básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente e exclusivamente pelos entes públicos, respeitadas as especificidades de cada ação.
Não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência, o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação.
O benefício de prestação continuada deve ser revisto, anualmente, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
A vigilância socioassistencial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários.