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Conforme estabelecido na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas:
Sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos não beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Com fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Com fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos não beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.