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A Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha assevera sobre as medidas protetivas de urgência:
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 72 (setenta e duas) horas conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento da Policia Civil ou a pedido da ofendida.
As medidas protetivas de urgência não vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
O juiz não poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.