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A adoção de crianças e adolescentes no Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é vedada:
no caso dos divorciados e dos judicialmente separados, quando realizada conjuntamente;
quando o adotante tenha mais de 40 anos que o adotando;
aos ascendentes e irmãos do adotando;
sem consentimento dos pais do adotando, mesmo quando destituídos do pátrio poder;
quando solicitada por ambos os cônjuges ou concubinos.