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A adoção de crianças e adolescentes no Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adole...

A adoção de crianças e adolescentes no Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é vedada:


A

no caso dos divorciados e dos judicialmente separados, quando realizada conjuntamente;


B

quando o adotante tenha mais de 40 anos que o adotando;


C

aos ascendentes e irmãos do adotando;


D

sem consentimento dos pais do adotando, mesmo quando destituídos do pátrio poder;


E

quando solicitada por ambos os cônjuges ou concubinos.