Conforme afirma o Conselho Nacional de Educação (parecer CNE/CES nº 492/2001): “O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço socioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática” (Brasil, 2001, p. 14). Em Serviço Social, o estágio só poderá ocorrer sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais.
Fonte: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS nº 533, de 29 de setembro de 2008. Regulamenta a Supervisão Direta De Estágio No Serviço Social. Disponível em: <https://www.cfess.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/Resolucao533.pdf>.Acessado em: 16/09/2024.
De acordo com a Resolução CFESS nº 533/2008, a qual regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social, marque a alternativa CORRETA.
É de competência exclusiva do supervisor de campo averiguar se o campo de estágio garante as condições necessárias para que o posterior exercício profissional seja desempenhado com qualidade e competência técnica e ética.
A atividade de supervisão direta do estágio em Serviço Social só se configurará como elemento síntese na relação teoria-prática, na articulação entre pesquisa e intervenção profissional, mediante a inserção dos alunos nos diferentes espaços ocupacionais das esferas que sejam exclusivamente públicas, com vistas à formação profissional, conhecimento da realidade institucional, problematização teórico-metodológica.
A quantidade de estagiários a serem supervisionados não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho do supervisor de campo.
Ao supervisor de campo, cabe a inserção, acompanhamento e orientação dos estagiários. E a avaliação do estudante no campo de estágio em conformidade com o plano de estágio é de competência única dos supervisores acadêmicos.
Verificar se o estudante estagiário está devidamente matriculado no semestre correspondente ao estágio curricular obrigatório é obrigação privativa do supervisor acadêmico.