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Segundo o Artigo 5 do Código de Ética Profissional constitui-se dever da/o assistente social:
democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/ as usuários/as.
exercer sua autoridade para selecionar devidamente os/as usuários/as que irão acessar as políticas sociais públicas residuais operadas pelo Estado.
emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do serviço social.
zelar pela observância dos princípios e diretrizes do código de ética, fiscalizando as ações dos conselhos regionais.