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É um princípio fundamental do Código de Ética do(a) Assistente Social (1993):
Garantia da plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos(as) usuários(as), mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos(as) profissionais.
Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos(às) usuários(as), no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus interesses.
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado(a), nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
Assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.