

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução CFESS n° 489/2006 estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social. Desse modo, aponte o único artigo que faz parte desta resolução:
O assistente social no exercício de sua atividade profissional deverá abster-se de práticas e condutas que caracterizem o policiamento de comportamentos, que sejam discriminatórias ou preconceituosas por questões, dentre outras, de orientação sexual.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
O assistente social, na atribuição de suas funções deve outorgar a utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação a livre orientação sexual.