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O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE assinala que os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem, dentre outros:
Manter conta bancária destinada para gerir os recursos do Fundo e de atividades privadas de pessoas físicas.
Informar decenalmente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, as doações recebidas mês a mês, identificando os dados por doador.
Manter controle das doações recebidas.
Incinerar documentos relativos às doações a cada cinco anos.


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