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Ao determinar o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil, o Estatuto da Juventude estabelece como uma diretriz da interlocução institucional juvenil a definição de órgão governamental específico para a gestão das políticas públicas de juventude. Conforme o artigo 6º (parágrafo único) do referido Estatuto, a interlocução institucional com adolescentes de idade entre quinze e dezoito anos cabe ao órgão governamental de gestão e
aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ao Projovem – Adolescente.
ao Conselho Tutelar.
ao SINASE.
aos Centros da Juventude.