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Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, EXCETO:
elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da Seguridade Social.
proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista na Lei n° 8.742/93.
aprovar a Política Nacional de Assistência Social.
prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistência social.