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Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são considerados trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a:
16 anos, exceto na condição de aprendiz; a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.
16 anos, desde que sejam remuneradas e com finalidade de lucro.
14 anos, exceto na condição de aprendiz; a partir dos 12 anos, sejam elas remuneradas ou não, com finalidade de lucro.
18 anos, desde que sejam remuneradas.