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Diante da expectativa de afirmar ou negar, com segurança, a ocorrência da violência sexual praticada contra a criança ou o adolescente, alguns profissionais apostam na inquirição da vítima. Recorrendo à diferenciação entre inquirir e ouvir, Azambuja (In: Revista Serviço Social e Sociedade, nº 115, 2013) defende a ação interdisciplinar, com ênfase à perícia realizada por profissionais de diversas áreas, como instrumento capaz de produzir a prova e de garantir a dignidade e o respeito à vítima. A autora afirma que, enquanto a inquirição renova o sofrimento da criança, sem garantir a credibilidade esperada pelo sistema criminal, a perícia, nos moldes propostos, possibilita conhecer a situação vivida pela criança e sua família, permitindo a busca
e redução do abuso de autoridade.
de medidas de proteção.
a efetivação da acusação.
do elemento demonstrativo do fato.
do enfrentamento necessário.