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Os direitos das pessoas, em suas relações com a sociedade, são produtos de um processo histórico e dinâmico de conquistas e de consolidação de espaços emancipatórios. Esse processo tem como marcos situações de profunda transformação social e política, avanços esses ligados, também, a pautas definidas nacionalmente ou por acordos internacionais. Baptista (2012) afirma que, na concepção moderna desses direitos, se evidencia seu reconhecimento como efetivação de direitos naturais, mas, também, como efetivação daqueles instituídos pelos próprios homens, os direitos
transitórios.
prioritários.
difusos.
civis.
independentes.