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Sobre a Resolução CFESS nº 569/2010, que versa sobre a relação entre Serviço Social e práticas terapêuticas, é correto afirmar que:
a associação ou vinculação de assistentes sociais a intervenções que visam a tratar de problemas psíquicos e psicossomáticos implica a apuração de possíveis responsabilidades éticas ou disciplinares;
tratamentos psicossociais são permitidos na prática de assistentes sociais em razão de vasta bibliografia, consolidada nos EUA e publicada no Brasil, que permite um embasamento metodológico para fundamentar tais práticas;
as práticas do Serviço Social podem ser qualificadas como clínicas nos casos em que o serviço ao qual o assistente social é vinculado possuir caráter terapêutico;
fica vedado o trabalho sistêmico com grupos em Serviço Social, tendo em vista o caráter clínico e terapêutico que o constitui;
fica vedada a associação de terapias individuais e grupais à prática dos assistentes sociais, permitindo-se as práticas vinculadas a terapias comunitárias mediante sua mobilização.