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Sobre a Resolução CFESS nº 845/2018, que dispõe sobre a atuação profissional do(a) assistente social em relação ao processo transexualizador, é correto afirmar que:
o assistente social deve reivindicar a inclusão de sua opinião técnica em todos os procedimentos relacionados às transformações corporais;
os termos da Resolução não se aplicam a crianças e adolescentes que manifestem identidade de gênero trans, por se tratar de pessoas em desenvolvimento biopsicossocial;
nos documentos técnicos e registros profissionais, as pessoas trans devem ser sempre identificadas com seu nome social acompanhado de seu nome civil;
a defesa da utilização do nome social de pessoas trans é um dever do(a) assistente social;
o(a) assistente social pode utilizar a prerrogativa de objeção de consciência caso não concorde em acompanhar sujeitos que buscam as transformações corporais.