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Constitui infração ética cometida por assistente social:
emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social;
não cumprir, no prazo estabelecido por notificação, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes;
exercer a profissão em qualquer âmbito de atuação quando estiver em impedimento de fazê-lo;
fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o CRESS ou ao CFESS;
exercer o Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.