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Sobre o acionamento dos órgãos de segurança pública em situações de emergência é corret...

Sobre o acionamento dos órgãos de segurança pública em situações de emergência é correto afirmar que:


A

o número 193, do Corpo de Bombeiros, deve ser utilizado para emergências relacionadas a incêndios, resgates e outros incidentes que ponham vidas em risco.


B

o acionamento do número 190, da Polícia Militar, deve ser feito apenas por testemunhas presenciais do ocorrido, não sendo válido em casos relatados por terceiros.


C

a Guarda Municipal pode ser acionada exclusivamente para fiscalizar o trânsito em áreas urbanas, não cabendo a esse órgão atuar em situações de segurança pública.


D

acionar os órgãos de segurança para ocorrências menores, como furtos ou perdas de objetos, configura abuso de serviço e pode resultar em sanção ao solicitante.


E

o acionamento indevido dos órgãos de segurança, mesmo que intencional, é permitido, desde que não seja feito de forma recorrente.