

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o acionamento dos órgãos de segurança pública em situações de emergência é correto afirmar que:
o número 193, do Corpo de Bombeiros, deve ser utilizado para emergências relacionadas a incêndios, resgates e outros incidentes que ponham vidas em risco.
o acionamento do número 190, da Polícia Militar, deve ser feito apenas por testemunhas presenciais do ocorrido, não sendo válido em casos relatados por terceiros.
a Guarda Municipal pode ser acionada exclusivamente para fiscalizar o trânsito em áreas urbanas, não cabendo a esse órgão atuar em situações de segurança pública.
acionar os órgãos de segurança para ocorrências menores, como furtos ou perdas de objetos, configura abuso de serviço e pode resultar em sanção ao solicitante.
o acionamento indevido dos órgãos de segurança, mesmo que intencional, é permitido, desde que não seja feito de forma recorrente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.