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A Lei nº 13.431/2017 estabeleceu o sistema de garantia de...

A Lei nº 13.431/2017 estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e alterou a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). No artigo 21 afirma-se que, constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:


A

permitir o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência, até que se prove a sua culpa.


B

solicitar o afastamento cautelar da criança ou do adolescente da residência ou local de convivência, em se tratando do investigado ser pessoa que tenha contato.


C

representar ao Conselho Tutelar para que proponha ação cautelar, desde que se tenha confirmação da violência.


D

solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão somente da vítima nos atendimentos a que tem direito, requerendo inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas.


E

requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.