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A prestação de serviço fora das dependências do empregador com a utilização de sistemas de tecnologia e comunicação é denominado teletrabalho. O assédio moral, mesmo que de forma remota, pode ser praticado ao
monitorar a rotina de trabalho remoto.
delegar tarefas cotidianas ao colaborador.
estabelecer uma jornada de trabalho de acordo com a função.
personalizar condições e regras de trabalho.
enviar meios de comunicação em horário de expediente.