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A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente instalaram um sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes com o objetivo da efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral, o Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Nele, incluem-se princípios e normas que regem a política de atenção a crianças e adolescentes, cujas ações são promovidas pelas três esferas governamentais, pelos três Poderes e pela sociedade civil. No interior do SGD existem diversos subsistemas que tratam de situações peculiares. É nesse contexto que se insere o Sistema de Atendimento Socioeducativo (SINASE), destinado ao adolescente que pratique ato infracional. O SINASE regulamenta a execução das medidas socioeducativas, que tem entre seus objetivos
a conscientização sociofamiliar.
a alternativa ao encarceramento.
a prorrogativa do acolhimento institucional.
a publicização do ato infracional.
a responsabilização do adolescente.