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Sobre o direito de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, analise as proposições abaixo e assinale a única alternativa verdadeira.
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mediante notificação prévia à unidade de saúde.
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, somente ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante no caso de parturiente, e apenas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará necessariamente profissional de saúde do sexo feminino para acompanhá-la, sem custo adicional para a paciente, que não poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro sem justificativa.
As unidades de saúde de todo o País estão obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde.
Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito de acompanhamento deve ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, no momento do atendimento, devendo o formulário específico ser arquivado em seu prontuário.