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Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a, exceto:
Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.