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Uma das questões mais difíceis para uma mulher é enfrentar uma gravidez indesejada ou não planejada e/ou a impossibilidade de criação de um filho, razão pela qual, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) regulamenta essa questão. Em seu artigo 13 (§ 1o ), o documento estipula que as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento,
à Justiça da Infância e da Juventude.
ao Conselho Tutelar.
a uma maternidade pública.
à Vara da Família.
a organizações não governamentais (ONG) especializadas.