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De acordo com o ECA, em relação ao direito à convivência familiar e comunitária podese afirmar que:
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 3 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
O poder familiar será exercido pela mãe.
A falta ou carência de recursos materiais, em muitos casos, constitui motivo para a perda ou suspensão do poder familiar.
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
A colocação em família substituta far-se-á apenas mediante guarda e adoção.