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Sobre o funcionamento das entidades e organizações de assistência social, marque a opção CORRETA:
O funcionamento independe de qualquer tipo de inscrição em órgão público, sendo regido exclusivamente pela iniciativa privada.
O funcionamento depende apenas da inscrição em cartório e do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O funcionamento requer apenas autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para iniciar suas atividades.
O funcionamento está condicionado à prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.