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O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) fundamenta-se na articulação federativa, distribuindo competências e responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Considerando o que dispõe o artigo 8º da NOB/SUAS, é correto afirmar que:
A União, por deter maior capacidade técnica e financeira, é a única responsável pela oferta direta de todos os serviços da proteção social no território nacional.
A cooperação entre os entes federativos não é obrigatória, sendo opcional a adesão de Estados e Municípios ao SUAS.
O SUAS é um sistema centralizado, cabendo à União definir todas as normas operacionais dos entes subnacionais.
O SUAS se fundamenta na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas.