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Baseando-se na Lei nº 12.594/2012 − Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a execução das medidas socioeducativas NÃO irá reger-se pelo seguinte princípio:
Máxima intervenção, restrita para a realização dos objetivos da medida.
Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
Proporcionalidade em relação à ofensa cometida.
Individualização, considerando-se a idade, as capacidades e as circunstâncias pessoais do adolescente.