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A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a...

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.


(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm#:~:text=L8142&text=LEI%20N%C2%BA%208.142)


Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:


I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.

II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.

III - Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.

IV - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

V - Despesas de custeio com internação de emergências e urgências da população carente.

VI - Investimentos e despesas de custeio previstos para atendimento em hospitais municipais.


Marque a série de incisos coerentes com o caput do Art. 2º.


A

I; II; III e IV apenas.


B

I; III e V apenas.


C

II; III e VI apenas.


D

II; IV e VI apenas.


E

I; II; III; IV; V e VI.