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A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm#:~:text=L8142&text=LEI%20N%C2%BA%208.142)
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III - Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
IV - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
V - Despesas de custeio com internação de emergências e urgências da população carente.
VI - Investimentos e despesas de custeio previstos para atendimento em hospitais municipais.
Marque a série de incisos coerentes com o caput do Art. 2º.
I; II; III e IV apenas.
I; III e V apenas.
II; III e VI apenas.
II; IV e VI apenas.
I; II; III; IV; V e VI.