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Quanto ao conselho tutelar é INCORRETO afirmar:
O Conselho Tutelar foi criado em conjunto com o ECA, sendo parte do segmento de participação da sociedade civil ao se constituir como um “órgão permanente e autônomo, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei”, isto é, uma vez criado não pode ser desfeito e não é subordinado a outro órgão estatal.
O Conselho Tutelar é um mediador importante entre os dispositivos do Estado e as demandas advindas das violações de direitos.
Age como principal mobilizador da rede de serviços, principalmente as de enfrentamento à violência de crianças e adolescentes.
Deve estar presente em cada município e Região Administrativa, sendo composto por 05 membros eleitos pela população local para um mandato de 04 anos.
No que tange às atribuições do Conselho Tutelar, este deve atender e orientar às crianças e adolescentes, como também seus pais ou responsáveis; aplicar medidas que protejam os seus direitos requisitando serviços públicos; expedir notificações; prestar assessoria quanto às políticas públicas e seu orçamento junto ao poder executivo, sobretudo municipal; realizar encaminhamentos quando necessário; representar crianças e adolescentes junto ao poder Judiciário, e providenciar junto a outros equipamentos locais, para cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional.