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O exercício profissional do Assistente Social é regulado por uma legislação que define suas atribuições privativas. Reconhecer essas atividades é fundamental para assegurar o exercício legal da profissão e evitar práticas indevidas. Nesse sentido, constituem atribuições privativas do Assistente Social, de acordo com a Lei nº 8.662/1993, EXCETO:
Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
Planejar, organizar, administrar e avaliar estudos dietéticos.
Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.