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De acordo com a NOB/SUAS, o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais se dará por meio:
da metade dos recursos destinados ao Benefício de Prestação Continuada e ao Programa Bolsa Família.
do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica e do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial.
do orçamento próprio de Estados e Municípios para a Assistência Social.
da participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais referentes aos respectivos municípios.


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