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O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária preconiza a necessidade de se compreender a complexidade e a riqueza dos vínculos familiares e comunitários, que podem ser mobilizados nas diversas frentes de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes. Segundo esse Plano, a definição de “família” pode ser entendida como:
um grupo de pessoas que moram no mesmo domicílio e que são reconhecidas e se reconhecem como “família”
a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes
os diversos arranjos constituídos no cotidiano para dar conta da sobrevivência, do cuidado e da socialização de crianças e de adolescentes
um grupo de pessoas que são unidas por laços de consanguinidade, de aliança e de afinidade