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Considerando o Art. 2º da Lei nº 12.435/2011, que trata dos objetivos da assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assinale a alternativa que melhor representa os objetivos da proteção social previstos no referido artigo:
A proteção social tem como foco a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, assegurando sua integração social, mas exclui a concessão de benefício financeiro àqueles que comprovem insuficiência de recursos.
A assistência social visa à promoção da integração ao mercado de trabalho e à proteção da família, com ênfase exclusiva na infância e adolescência, sem contemplar a velhice.
A proteção social abrange o amparo às crianças e adolescentes carentes, a garantia de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, além da proteção à maternidade, infância, adolescência e velhice.
A assistência social prioriza a redução de danos e a garantia da vida apenas para a população idosa e pessoas com deficiência, não incluindo medidas específicas para a infância, adolescência ou família.
A proteção social, voltada à prevenção de riscos sociais, destina-se exclusivamente à promoção da integração ao mercado de trabalho, excluindo medidas voltadas à habilitação e reabilitação ou ao amparo de grupos vulneráveis.