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De acordo com o Decreto 6.214/07, que em seu Art. 47, salienta que o Benefício de Prestação Continuada – BPC, será suspenso nas seguintes hipóteses, EXCETO.
Superação das condições que deram origem ao benefício;
Identificação de irregularidade na concessão ou manutenção do benefício;
Não agendamento da reavaliação da idade até a data limite estabelecida em convocação;
Não inscrição no CadÚnico após o fim do prazo estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social;
Identificação de inconsistências ou insuficiências cadastrais que afetem a avaliação da elegibilidade do beneficiário para fins de manutenção do benefício, conforme o disposto em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social;