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De acordo a Lei 14.601/2023, são elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:
Inscritas no CadÚnico; e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 118,00 (cento e dezoito reais).
Inscritas no CadÚnico; e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
Inscritas no CadÚnico; e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais).
Inscritas no CadÚnico; e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais).
Inscritas no CadÚnico; e cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais).