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De acordo ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC, é incorreto afirmar:
O Plano reconhece a família como um ambiente de excelência para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Assim busca fortalecer e/ou resgatar os vínculos familiares e comunitários de origem. Procura valorizar a família através da articulação e reformulação de políticas que visem estabelecer a convivência familiar e comunitária.
O PNCFC trata temas como valorização da família através de políticas de apoio sócio-familiar, reordenamento dos abrigos, implementação de famílias acolhedoras e adoção centrada nos interesses das crianças e dos adolescentes.
Segundo o PNCFC a família acolhedora se caracteriza como uma família de caráter provisório, onde as crianças e adolescentes que não possam permanecer em suas famílias de origem, por motivos de abandono, maus tratos, violência doméstica, abuso e exploração sexual, entre outros, devem ser encaminhados a essas famílias, que passarão por um processo de cadastramento, seleção e capacitação, além do acompanhamento e supervisão.
O Plano Nacional é um marco na história do Sistema de Garantias do Direito. Suas diretrizes, acompanhadas de ações concretas articuladas com as três esferas de governo e demais sujeitos sociais, promovem, protegem e defendem o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
O PNCFC reuniu um planejamento intersetorial de curto prazo para orientar as políticas públicas e o Sistema de Justiça, baseado em três grandes dimensões.